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Manutenção da trava de 30% para aproveitamento do prejuízo fiscal da incorporada.

julho 22, 2020 9:09 pm Publicado por Michele Felix

Um dos julgados mais esperados para o ano de 2020, foi concluído pelo Superior Tribunal de Justiça, onde restou consignado que a manutenção da limitação da trava dos 30% para utilização e ou compensação dos prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL, pela 1ª Turma da Corte.

No entanto, tal questão ainda será apreciada pela 2ª Turma, uma vez que não foi decidida em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Inclusive, cumpre suscitar que caso seja decidido em sentido diferente, de maneira favorável aos contribuintes, o tema pode ser pacificado pela 1ª Seção da Corte.

Ressalta-se que, o tema pode chegar Supremo Tribunal Federal (STF), porém, acreditamos que a Suprema Corte tende a manter o seu policiamento firmado anteriormente, no que tange a manutenção da trava.

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