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Compensação do ICMS devido nas importações com créditos acumulados – Portaria CAT Nº 24/2020

julho 22, 2020 8:50 pm Publicado por Michele Felix

Foi publicada, em 11/03/2020, a Portaria CAT n° 24/2020 que alterou os procedimentos relacionados à importação de mercadorias cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista.

Além da alteração de procedimentos para a emissão de guias de pagamento do ICMS, definição dos postos fiscais de atendimento ao contribuinte e da apresentação da documentação necessária para realização da análise e liberação da mercadoria importada, a Portaria CAT n° 24/2020 passou a permitir que os contribuintes compensem o ICMS devido na importação com créditos acumulados de ICMS legalmente apropriados.

Assim, o contribuinte poderá valer-se dos créditos acumulados de ICMS apropriados por meio do sistema e-CredAc, tendo como condições que o desembarque e o desembaraço aduaneiro que ocorram em território paulista.

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