julho 22, 2020 8:50 pm Publicado por Michele Felix
Foi publicada, em 11/03/2020, a Portaria CAT n° 24/2020 que alterou os procedimentos relacionados à importação de mercadorias cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista.
Além da alteração de procedimentos para a emissão de guias de pagamento do ICMS, definição dos postos fiscais de atendimento ao contribuinte e da apresentação da documentação necessária para realização da análise e liberação da mercadoria importada, a Portaria CAT n° 24/2020 passou a permitir que os contribuintes compensem o ICMS devido na importação com créditos acumulados de ICMS legalmente apropriados.
Assim, o contribuinte poderá valer-se dos créditos acumulados de ICMS apropriados por meio do sistema e-CredAc, tendo como condições que o desembarque e o desembaraço aduaneiro que ocorram em território paulista.